ou (22) 3851-0374
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos são obrigados a ter PGR. Trata-se de um conjunto de ações que visam preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores contra os riscos que permeiam os ambientes corporativos. A Noroeste Saúde identifica os riscos existentes no ambiente de trabalho e define as melhores medidas de prevenção contra cada um deles.
Atuamos de acordo com a Norma Regulamentadora n° 01.
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A Norma Regulamentadora - NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO , vem com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
É um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores. Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos à saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
0 PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames, se ações de segurança tem sido eficientes ou não.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contém informações que relatam o histórico de exposição a riscos ambientais do trabalhador. É um documento obrigatório para o INSS.
Vantagens do PPP:
– Cumprimento da Lei da previdência social.
– Possibilitar ao trabalhador o acesso a benefícios da previdência
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT – é o documento que caracteriza os reflexos da Insalubridade e do INSS. Tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
Vantagens do LTCAT:
– Subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS
– Atendimento à legislação prevista nas NRs 7 (PCMSO) e 1 (PGR).
– Caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE.
– Subsídio a programas de Higiene Ocupacional.
O QUE É PCA (Programa de Conservação Auditiva) ?
Conjunto de ações que visam preservar a integridade auditiva do colaborador, expostos a considerados níveis de ruído
Incluem medidas de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, individuais – EPI e monitoramentos periódicos através de exames ocupacionais.
São medidas prevencionistas e conservacionistas da saúde ocupacional do trabalhador, levando-se em conta os resultados para fins trabalhistas e previdenciários.
O PCA faz parte do PCMSO, sendo normatizado pela Norma Regulamentadora - NR 07.
O QUE É PPR (Programa de Proteção Respiratória) ?
O PPR é um conjunto de ações estabelecidas pela empresa, tendo como principal objetivo proteger o trabalhador contra riscos químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho.
Por meio dele, é realizado um monitoramento da saúde respiratória dos profissionais.
O processo envolve seleção e manutenção dos respiradores, bem como a fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).
É primordial que um estudo minucioso seja desenvolvido, a fim de mitigar os casos de doenças ocupacionais causadas pela inalação de substâncias tóxicas.
A Política de Segurança de Prevenção em Máquinas e Equipamentos PSPME – é uma auditoria em que cada item da NR-12 é verificado, a fim de assegurar a correção de não conformidades e a prevenção de acidentes por meio dos programas:
– Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Materiais Plásticos.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas para Panificação e Confeitaria.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas para Açougue e Mercearia.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas para Fabricação de alçados e Afins.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Têxteis.
– Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas para Fabricação de Cordas.
Vantagens do PSPME:
– Atendimento à NR-12 e diversas outras normas.
– Montagem de programas de segurança.
– Eliminação do risco de multas e interdições.
– Eliminação do risco de indenizações por acidentes de trabalho.
– Redução de perdas financeiras por multas, interdições e processo cíveis
– Aumento da segurança da equipe.
Quem pode contratar ?
Todas as empresas públicas e privadas interessadas em se adequar à NR-12 através do PSPME.
A norma que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas é a NR 5. O foco da comissão é trabalhar para evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho.
Para que serve a CIPA ?
O objetivo das ações da CIPA é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Quando devo ter CIPA em minha empresa ?
Diferente do que muitos imaginam, constituir CIPA é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA
Brigada de Incêndio:
É um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.
Objetivo do treinamento:
Transmitir aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate a princípio de incêndio, abandono de área, primeiros socorros (APH) e proteção ao meio ambiente.
Fornecemos:
Apostila e certificado/credencial para os participantes retirar uma foto da equipe impressa e um CD com fotos e vídeos do treinamento.
A Avaliação dos Riscos Ambientais caracteriza e mede a exposição aos agentes físicos, químicos e biológico, tais como: ruído, calor, radiações, umidade, vibraçoes, campo eletromagnético, umidade, vibrações, produtos químicos e microrganismo.
Vantagens da Avaliação dos Riscos Ambientais:
– Atendimento à NR-7 (PCMSO) e NR-1 (PGR).
– Subsídio a programas de Higiene Ocupacional.
– Controle da insalubridade de acordo com a NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.
– Subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS
Quem pode contratar ?
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância necessita de Avaliação dos Riscos Ambientais.
São procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais até que se obtenha socorro especializado.
Objetivo do treinamento:
Proporcionar aos participantes conhecimentos básicos sobre as técnicas de socorros de emergência, que deverão ser aplicados em uma vítima de acidentes traumáticos ou clínicos, com uso das técnicas adequadas e utilização de matérias de fácil aplicação.
O curso de Primeiros Socorros poderá ser realizado diretamente nas instalações dos nossos clientes ou diretamente em nosso Centro de Treinamento.
Dispomos dos seguintes módulos de treinamentos:
- 4 horas;
- 8 horas;
- Módulo de acordo com as necessidades dos clientes.
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