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Pois bem, primeiramente é preciso contextualizar o significado da palavra eSocial. Significa um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O eSocial foi criado pelo Decreto nº8.373 de 2014 visando simplificar os processos. Mas somente em 2018 que o sistema completo foi iniciado, tendo várias fases de implantação conforme o tipo e porte de cada empresa, além dos próprios órgãos governamentais em todas as esferas.
• GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
• GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
• GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
• GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
• GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Na prática, são informações relevantes ao colaborador da empresa que devem ser enviadas de forma digital, a partir da implantação desse novo sistema do Governo Federal.
Esse sistema facilitou o fechamento das informações dos trabalhadores, acabando com o antigo e famoso “papel”, unificando as informações tanto de RH como de SST do empregado e do empregador.
Neste caso, informatizando o sistema temos a possibilidade de “acabar” com a desinformação em lidar com os serviços de SST.
Isto porque as obrigações acessórias agora estão sendo feitas através de eventos, e todos eles com seus devidos prazos.
Os eventos SST podem ser S-2210, S-2220 e S-2240. Esses eventos devem ocorrer nas seguintes ocasiões:
• S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
• S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;
• S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.
Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:
• S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
• S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
•S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
Por isso, não se deve NUNCA o DP ou RH de qualquer empresa enviar os eventos de SST sem antes consultar ou a empresa contratar uma consultoria especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
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